Como funciona?
INSIRA SEUS DADOS
Informe o problema e preencha com seus dados
ENVIO DE PROPOSTA
Essa fase é com a gente. Buscaremos o acordo junto à cia aérea
SUCESSO
Acordo fechado! Receba sua indenização por meio de depósito na sua conta corrente
VIA LEGAL
Não teve acordo? Entre com ação judicial rapidamente
Porque Nós?
A revolução aérea está começando
TUDO ONLINE
Nós valorizamos seu tempo. Parece clichê, mas é a verdade: tempo é o ativo fundamental e queremos otimizá-lo para você.
ESQUEÇA BUROCRACIA
A quantidade de papéis e processos desnecessários só prejudicam nossa sociedade. Conectamos as partes envolvidas para resolver o problema.
EXERÇA SUA CIDADANIA
Acreditamos que juntos podemos fortalecer o exercício dos nossos direitos. Queremos transformar a forma como os serviços são prestados aos consumidores.
TRANSTORNO VIROU INDENIZAÇÃO
O ideal seria não ter se estressado. Mas já que isso aconteceu, receba a sua indenização.
Perguntas Frequentes
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Quanto custa os serviços do acordo aéreo?
Você só paga quando ganhar. Somos seus sócios na busca pelos seus direitos. Sendo assim, ficamos com 30% do valor da indenização.
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Qual o prazo para eu poder buscar um acordo ou
entrar com uma ação judicial?
Para voos nacionais: O prazo prescricional é de 5 anos, ou seja, você possui 5 anos para entrar com a ação ou buscar um acordo extrajudicial, a contar a data do voo. Por exemplo: se seu voo foi cancelado em 12 de março de 2017, você tem até 12 de março de 2022 para buscar um acordo ou entrar com uma ação judicial.
Para voos internacionais: O prazo prescricional é de 2 anos, ou seja, você possui dois anos para buscar um acordo ou entrar com a ação judicial, a contar da data do voo. Por exemplo: se seu voo foi cancelado em 20 de março de 2017, você tem até 20 de março de 2019 para buscar um acordo ou entrar com a ação judicial.
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Meu voo foi cancelado/atrasou por mal tempo. Tenho
direito a indenização?
Infelizmente, não. Os tribunais brasileiros entendem que, em caso de mal tempo, não é cabível indenização, por se tratar de fortuito externo, ou seja, de um fato natural inesperado.
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Meu voo foi cancelado/atrasou por problemas
técnicos na aeronave. Tenho direito a indenização?
Sim. Os tribunais brasileiros entendem que em casos de problemas técnicos, trata-se de fortuito interno, ou seja, risco do negócio, cabendo às empresas aéreas manterem suas aeronaves em bom estado de conservação. Sendo assim, nesses casos é cabível sim indenização. Garanta seu direito!
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Não usei o voo de ida. A empresa aérea pode
cancelar o de volta automaticamente
(no show)?
Não. Os tribunais brasileiros entendem que o cancelamento unilateral da empresa aérea pelo não comparecimento no primeiro voo trata-se de prática abusiva da empresa aérea. Consequentemente, se você foi impedido de embarcar no voo de volta por não ter comparecido no voo de ida, você possui sim direito a uma indenização. Garanta sempre seu direito com o Acordo Aéreo!
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A companhia aérea me ofereceu um acordo que achei
baixo. Como devo proceder?
Buscaremos sempre o melhor acordo, e podemos fazer negociações junto a empresa aérea. Caso o valor ofertado não agrade o passageiro, este sempre poderá iniciar um processo e esperar que o Judiciário estipule o valor pelo qual o passageiro será indenizado.
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Quanto tempo demora até receber a minha
indenização?
A partir do momento em que o passageiro e a cia aérea chegaram num valor de comum acordo, a cia aérea possui até 3 meses pra efetuar o depósito do dinheiro para o Acordo Aéreo. Uma vez que registramos o depósito, transferimos o dinheiro para a conta do cliente em até 3 dias corridos.
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Meu voo foi comprado por outra pessoa. Ainda
assim, tenho direito a indenização?
Não importa quem comprou a passagem! Se foi sua mãe, seu primo, sua irmã ou sua empresa, você poderá buscar uma indenização.
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Como vou receber meu dinheiro?
O Acordo Aéreo fará o depósito na sua conta bancária indicada. Vale lembrar que não é permitido o depósito na conta de terceiros. A pessoa lesada precisa fornecer uma conta corrente ou conta poupança de mesma titularidade do CPF da procuração assinada.
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Posso buscar um acordo representando uma outra
pessoa?
Não! A pessoa lesada deve ser a mesma que busca a indenização.
Sobre Nós
Fazemos parte do movimento que quer transformar por completo a maneira como os consumidores são tratados no Brasil. Fazer valer o seu direito é a nossa prioridade. Diante das recorrentes reclamações de passageiros ao vivenciarem cancelamentos, atrasos de voos, overbooking ou extravio de bagagens, decidimos criar um canal para resolver claramente esses problemas. Dessa forma, todo viajante vai poder exercer sua cidadania de forma plena.